MANUAL
PARA A CRIAÇÃO DE UMA ONG
http://www.ebah.com.br/content/ABAAAgG1kAI/contab3setor-manual-constituicao-ong
INTRODUÇÃO
Este
manual atende à demanda de pessoas interessadas em fundar uma Organização Não
Governamental sem fins lucrativos (ONG), seja ela de finalidade ambiental,
social, cultural, entre outras.
Basta
ter como objetivo o desenvolvimento de atividades de interesse público. Nele é
demonstrado passo a passo como montar uma entidade, seus trâmites legais e
burocráticos.
Esta
publicação foi editada originalmente pela Revista IntegrAção - CETS/EAESP/FGV
em abril de 2000. Tem como principal fonte de informação o Programa Estadual de
Apoio às ONGs – PROAONG, da Secretaria Estadual do Meio Ambiente de São Paulo.
Seu conteúdo foi adaptado pela equipe do www.PORTALDECONTABILIDADE.com.br.
A)
LEI DO TERCEIRO SETOR: AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO
(OSCIPs)
No
dia 30 de junho de 1999, o Presidente da República regulamentou por intermédio
do Decreto 3.100 a Lei 9.790, que dispõe sobre a qualificação de pessoas
jurídicas de direito privado e sem fins lucrativos como Organizações da
Sociedade Civil de Interesse Público, instituindo e disciplinando o Termo de
Parceria.
Cabe
destacar que a nova lei abre às entidades do Terceiro Setor um caminho
institucional mais moderno, condizente com as necessidades atuais da sociedade,
já que rompe com as velhas amarras regulatórias. Pela primeira vez, o Estado
reconhece publicamente a existência de uma esfera que é pública, não pela sua
origem, mas pela sua finalidade: é pública, embora não estatal.
Assim
como qualquer outra entidade, as OSCIPs têm um Estatuto, no qual deverá conter
requisitos legais e normas, a fim de evitar fraudes, atitudes e posturas
anti-éticas no âmbito da sociedade.
É
necessário, por exemplo, que em caso de dissolução da entidade, o seu
patrimônio passe para outra que tenha o mesmo objeto social da extinta (de
preferência), e não caia em mãos de diretores, ou seja, usado de outra maneira
não prevista no Estatuto.
O
pedido de obtenção de qualificação como OSCIP, deve ser enviado ao Ministério
da Justiça, através de um requerimento contendo os documentos exigidos (como
por exemplo, o Estatuto registrado em cartório ou a declaração de isenção do
Imposto de Renda). Sua desqualificação resulta do não cumprimento de quaisquer
destes requisitos, mediante processo administrativo ou judicial.
As
principais novidades da nova lei são: 1
Pela
nova lei, podem ser qualificadas as organizações que realizam:
promoção
da assistência social;
promoção
da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
promoção
gratuita da educação;
promoção
gratuita da saúde;
promoção
da segurança alimentar e nutricional;
defesa,
preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento
sustentável;
promoção
do voluntariado;
promoção
do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
experimentação,
não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de
produção, comércio, emprego e crédito;
promoção
de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica
gratuita de caráter suplementar;
promoção
da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros
valores universais;
estudos
e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação
de informações e conhecimentos técnicos e científicos.
2)
Pela nova lei, a qualificação passa a ser automática, desburocratizando-se o
processo. A qualificação é ato vinculado ao cumprimento dos preceitos
estabelecidos na Lei (Ministério da Justiça). Não é mais necessário o Título de
Utilidade Pública Federal; Registro de Entidade de Assistência Social; ou
Certificado de Fins Filantrópicos.
3)
A nova lei cria um novo instrumento jurídico: O Termo de Parceria. Para ter
acesso ao mesmo, a entidade precisa ser qualificada como OSCIP.
4)
Pela nova lei, a escolha dos parceiros é feita por meio de concursos de
projetos. Os objetivos e metas são negociados entre as partes e o controle é
feito por resultados. Os Conselhos de Políticas serão consultados para elaborar
os Termos de Parceria e fiscalizarão os resultados. Os dirigentes das OSCIPs
podem ser remunerados; e no caso do uso indevido de recursos estatais, as
entidades e seus dirigentes serão severamente punidos.
B)
CINCO PASSOS QUE LEVAM À FUNDAÇÃO DE UMA ONG
PRIMEIRO
PASSO: CONVOCAÇÃO
As
pessoas de uma determinada região; sejam elas de uma comunidade, de um
sindicato, de um bairro, de uma escola, ou clube, que tenham como objetivo um
trabalho de interesse público, estarão aptas a criar uma entidade. Podem estar
preocupadas com a defesa de um rio, de uma cidade, de uma praça, de uma praia
ou outra riqueza natural ou cultural, ou com os direitos de comunidades
(índios, caiçaras, pescadores, quilombolas, etc.).
Ou
a fim de investir no desenvolvimento humano, como criar, por exemplo, centros
educacionais e esportivos, creches, e associações de assistência às pessoas
carentes.
O
primeiro passo é se juntar e se mobilizar, convocando uma reunião através de
telefonemas, cartas, anúncio na rádio local, panfletos e jornais, ou outros
meios, para seduzir as pessoas em relação à importância da criação da entidade
que estão pretendendo.
O
que deverá ser explicitado na reunião são os objetivos da entidade, sua
importância, assim como sua necessidade, além da definição de uma comissão de
preparação das próximas reuniões, com a divisão de tarefas e responsabilidades.
Deve
ser formada também, uma Comissão de Redação do Estatuto Social, que deverá ser
pequena e ágil, no sentido de formular e apresentar uma proposta de estatuto
que será discutido, analisado, modificado (se necessário) e finalmente aprovado
pela Assembleia Geral, sendo que neste dia, terão que ser providenciadas cópias
para todos.
SEGUNDO
PASSO: ASSEMBLEIA GERAL
A
Assembleia Geral de fundação da entidade, na qual será oficializada a mesma,
com a convocação de todos os interessados, deverá ocorrer após definida a
missão da entidade e redigida a primeira proposta de Estatuto.
Esta
Assembleia deve ser precedida de uma carta convite, contendo o dia, hora,
local, além dos objetivos desta e da pauta da reunião.
No
dia da Assembleia, deverá haver um livro de presença que registrará todos os
interessados em participar da assembleia e um Livro de Atas, no qual serão
anotadas as assembleias, assinadas pelos presentes.
Uma
mesa dirigente dos trabalhos com um presidente e dois secretários deverá ser
eleita pela Assembleia.
Após
a leitura da pauta pelo presidente, este deverá encaminhar os debates,
principalmente o do Estatuto.
TERCEIRO
PASSO: ESTATUTO
A
comissão deve ler o Estatuto e distribuir uma cópia para cada presente.
Cada
artigo que a Assembleia ache polêmico, ou seja destacado, deve ser discutido,
modificado (se necessário) e aprovado.
Adiante
estão alguns itens essenciais que devem estar contidos nos Estatutos:
nome
e sigla da entidade;
sede
e foro;
finalidades
e objetivos;
se
os sócios respondem pelas obrigações da sociedade;
quem
responde pela entidade;
os
sócios e seus tipos, entrada e saída, direitos e deveres;
poderes,
tais como assembleia, diretoria, conselho fiscal;
tempo
de duração;
como
os estatutos são modificados;
como
a entidade é dissolvida;
qual
o destino do patrimônio, em caso de dissolução.
QUARTO
PASSO: A POSSE DA DIRETORIA
A
eleição da diretoria deve seguir o que foi aprovado no Estatuto; e após eleita,
deve ser conferida a posse dos cargos aos eleitos.
Finalmente,
foi fundada a Entidade, entretanto, ela ainda não possui "status"
legal, o que só ocorre após alguns procedimentos burocráticos.
QUINTO
PASSO: COMO PROCEDER PARA O REGISTRO LEGAL
Devido
à grande burocracia e às exigências específicas de cada cartório, é necessária
muita paciência, pois sempre faltará algum item.
Não
é recomendável colocar o endereço da Entidade no Estatuto, pois a burocracia se
repetirá a cada mudança de endereço.
A
documentação terá que ser reunida e encaminhada ao Cartório de Registro Civil
de Pessoas Jurídicas, além de pagar as taxas, registrar o Livro de Atas, os
Estatutos e publicar um extrato dos mesmos, aprovados no Diário Oficial.
A
documentação, que poderá variar de acordo ao cartório, é a seguinte:
3
cópias dos estatutos em papel timbrado;
3
cópias da Ata de Fundação datilografada, assinadas pelo presidente e demais
diretores com firma reconhecida;
livro
de atas original;
pagamento
de taxas do cartório (se houver);
3
cópias da Relação Qualificada da Diretoria (nome, cargo, estado civil,
nascimento, endereço, profissão, identidade e CPF);
3
cópias da relação de sócios fundadores;
um
resumo contendo os principais pontos dos Estatutos, que às vezes, é solicitado
pelo cartório para que seja apresentado no Diário Oficial.
Todos
estes documentos fazem com que a entidade passe a ter personalidade jurídica,
mas no caso de realizar operações financeiras, abrir conta bancária ou celebrar
contratos, é necessário também, que a entidade tenha o CNPJ. Para isto, basta
procurar uma delegacia regional da Secretaria da Receita Federal do Brasil, com
todos os documentos registrados no cartório, autenticados e carimbados e os
documentos do responsável pela entidade. Além disso, deve-se preencher um
formulário padrão e dar entrada para obtenção do CNPJ.
C)
MODELOS
MODELO
DE ESTATUTO
Você
obtém modelo de estatuto no arquivo “Modelo de Estatuto ONG”, nesta obra.
MODELO
DE ATA DE ASSEMBLEIA DE FUNDAÇÃO
(deve
ser baseada no modelo de Estatuto apresentado)
Às
( ) horas e ( ) minutos do dia ( ) do mês ( ) de (data), à (local) conforma
assinaturas constantes do livro de atas, foi oficialmente aberta a Assembleia
Geral da (nome e sigla), com sede domicílio e foro na cidade de ( ), (sigla da
UF), com duração ilimitada.
Os
presentes elegeram para presidir os trabalhos (nome) e para secretariar (nome)
e (nome). Agradecendo a sua indicação, o presidente dos trabalhos apresentou a
pauta, passando a ordem do dia. Iniciaram-se os debates sobre a proposta de
estatuto que, depois de analisada e modificada, tendo sido aprovada por ( ). O
Estatuto aprovado é o seguinte: (transcrever o estatuto inteiro ou um extrato
contendo apenas os itens listados anteriormente: nome da entidade e sua sigla;
sede e foro; finalidades e objetivos; se os sócios respondem pelas obrigações
da sociedade; quem responde pela entidade; sócios; poderes; tempo de duração;
como são modificados os estatutos; como é dissolvida a entidade; e em caso de
dissolução, para onde vai o patrimônio). De acordo com o Estatuto Social, todos
os presentes a esta Assembleia são considerados sócios fundadores e, portanto,
membros natos da Assembleia Geral de Sócios. Passou-se ao próximo ponto de
pauta, eleição do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal. Após o tempo
necessário para inscrição de chapas e candidatos, foi iniciada a votação como
determina o Estatuto. Foram eleitos para o Conselho Diretor, com mandato de
(dia) de (mês) de (data) até (dia) de (mês) de (data), os Diretores (nome e
função), e demais. A Secretaria Executiva ficou assim constituída: Secretário
Executivo (nome) ou (nomes). O Conselho Fiscal eleito na mesma ocasião e pelo
mesmo período de mandato, ficou assim constituído: (nome e função), presidente,
(nome), (nome), (nome) e os suplentes (nome), (nome), que foram imediatamente
empossados em seus respectivos cargos. Nada mais havendo para ser tratado o
Presidente deu por encerrada a Assembleia, e eu, (nome) lavrei e assinei a
presente ata, seguida das assinaturas do presidente dos trabalhos, Diretores
eleitos e demais presentes. Cidade, data, Assinatura e nome do Secretário da
Mesa, do Presidente dos trabalhos, Conselheiros eleitos, demais presentes.
MODELO
DE SOLICITAÇÃO DE REGISTRO
Ilmo
Sr.
Oficial
do Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Prezado
Sr.,
Requer
nos termos da Lei, que seja procedido o Registro dos estatutos, livro de atas
da (nome da entidade).
Nestes
termos,
Peço
deferimento.
Assinatura
do Responsável
MODELO
DE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
-
ASSEMBLEIA GERAL DE SÓCIOS
-
PLENÁRIA
-
ELEIÇÃO
-
CONSELHO DIRETOR
-
CONSELHO FISCAL
-
SECRETARIA EXECUTIVA
1
Agir No 8 março/abril 1999: As novidades da nova lei do terceiro setor, Augusto
de Franco.
8
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