quarta-feira, 11 de maio de 2016

Distopia Gerando Utopia – Parte 10


      MANUAL PARA A CRIAÇÃO DE UMA ONG

INTRODUÇÃO
Este manual atende à demanda de pessoas interessadas em fundar uma Organização Não Governamental sem fins lucrativos (ONG), seja ela de finalidade ambiental, social, cultural, entre outras.

Basta ter como objetivo o desenvolvimento de atividades de interesse público. Nele é demonstrado passo a passo como montar uma entidade, seus trâmites legais e burocráticos.

Esta publicação foi editada originalmente pela Revista IntegrAção - CETS/EAESP/FGV em abril de 2000. Tem como principal fonte de informação o Programa Estadual de Apoio às ONGs – PROAONG, da Secretaria Estadual do Meio Ambiente de São Paulo. Seu conteúdo foi adaptado pela equipe do www.PORTALDECONTABILIDADE.com.br.

A) LEI DO TERCEIRO SETOR: AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIPs)

No dia 30 de junho de 1999, o Presidente da República regulamentou por intermédio do Decreto 3.100 a Lei 9.790, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado e sem fins lucrativos como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, instituindo e disciplinando o Termo de Parceria.

Cabe destacar que a nova lei abre às entidades do Terceiro Setor um caminho institucional mais moderno, condizente com as necessidades atuais da sociedade, já que rompe com as velhas amarras regulatórias. Pela primeira vez, o Estado reconhece publicamente a existência de uma esfera que é pública, não pela sua origem, mas pela sua finalidade: é pública, embora não estatal.

Assim como qualquer outra entidade, as OSCIPs têm um Estatuto, no qual deverá conter requisitos legais e normas, a fim de evitar fraudes, atitudes e posturas anti-éticas no âmbito da sociedade.

É necessário, por exemplo, que em caso de dissolução da entidade, o seu patrimônio passe para outra que tenha o mesmo objeto social da extinta (de preferência), e não caia em mãos de diretores, ou seja, usado de outra maneira não prevista no Estatuto.

O pedido de obtenção de qualificação como OSCIP, deve ser enviado ao Ministério da Justiça, através de um requerimento contendo os documentos exigidos (como por exemplo, o Estatuto registrado em cartório ou a declaração de isenção do Imposto de Renda). Sua desqualificação resulta do não cumprimento de quaisquer destes requisitos, mediante processo administrativo ou judicial.

As principais novidades da nova lei são: 1

Pela nova lei, podem ser qualificadas as organizações que realizam:

promoção da assistência social;

promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

promoção gratuita da educação;

promoção gratuita da saúde;

promoção da segurança alimentar e nutricional;

defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

promoção do voluntariado;

promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;

experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;

promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de caráter suplementar;

promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;

estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos.

2) Pela nova lei, a qualificação passa a ser automática, desburocratizando-se o processo. A qualificação é ato vinculado ao cumprimento dos preceitos estabelecidos na Lei (Ministério da Justiça). Não é mais necessário o Título de Utilidade Pública Federal; Registro de Entidade de Assistência Social; ou Certificado de Fins Filantrópicos.

3) A nova lei cria um novo instrumento jurídico: O Termo de Parceria. Para ter acesso ao mesmo, a entidade precisa ser qualificada como OSCIP.

4) Pela nova lei, a escolha dos parceiros é feita por meio de concursos de projetos. Os objetivos e metas são negociados entre as partes e o controle é feito por resultados. Os Conselhos de Políticas serão consultados para elaborar os Termos de Parceria e fiscalizarão os resultados. Os dirigentes das OSCIPs podem ser remunerados; e no caso do uso indevido de recursos estatais, as entidades e seus dirigentes serão severamente punidos.

B) CINCO PASSOS QUE LEVAM À FUNDAÇÃO DE UMA ONG

PRIMEIRO PASSO: CONVOCAÇÃO

As pessoas de uma determinada região; sejam elas de uma comunidade, de um sindicato, de um bairro, de uma escola, ou clube, que tenham como objetivo um trabalho de interesse público, estarão aptas a criar uma entidade. Podem estar preocupadas com a defesa de um rio, de uma cidade, de uma praça, de uma praia ou outra riqueza natural ou cultural, ou com os direitos de comunidades (índios, caiçaras, pescadores, quilombolas, etc.).

Ou a fim de investir no desenvolvimento humano, como criar, por exemplo, centros educacionais e esportivos, creches, e associações de assistência às pessoas carentes.

O primeiro passo é se juntar e se mobilizar, convocando uma reunião através de telefonemas, cartas, anúncio na rádio local, panfletos e jornais, ou outros meios, para seduzir as pessoas em relação à importância da criação da entidade que estão pretendendo.

O que deverá ser explicitado na reunião são os objetivos da entidade, sua importância, assim como sua necessidade, além da definição de uma comissão de preparação das próximas reuniões, com a divisão de tarefas e responsabilidades.

Deve ser formada também, uma Comissão de Redação do Estatuto Social, que deverá ser pequena e ágil, no sentido de formular e apresentar uma proposta de estatuto que será discutido, analisado, modificado (se necessário) e finalmente aprovado pela Assembleia Geral, sendo que neste dia, terão que ser providenciadas cópias para todos.

SEGUNDO PASSO: ASSEMBLEIA GERAL

A Assembleia Geral de fundação da entidade, na qual será oficializada a mesma, com a convocação de todos os interessados, deverá ocorrer após definida a missão da entidade e redigida a primeira proposta de Estatuto.

Esta Assembleia deve ser precedida de uma carta convite, contendo o dia, hora, local, além dos objetivos desta e da pauta da reunião.

No dia da Assembleia, deverá haver um livro de presença que registrará todos os interessados em participar da assembleia e um Livro de Atas, no qual serão anotadas as assembleias, assinadas pelos presentes.

Uma mesa dirigente dos trabalhos com um presidente e dois secretários deverá ser eleita pela Assembleia.

Após a leitura da pauta pelo presidente, este deverá encaminhar os debates, principalmente o do Estatuto.

TERCEIRO PASSO: ESTATUTO

A comissão deve ler o Estatuto e distribuir uma cópia para cada presente.

Cada artigo que a Assembleia ache polêmico, ou seja destacado, deve ser discutido, modificado (se necessário) e aprovado.

Adiante estão alguns itens essenciais que devem estar contidos nos Estatutos:

nome e sigla da entidade;

sede e foro;

finalidades e objetivos;

se os sócios respondem pelas obrigações da sociedade;

quem responde pela entidade;

os sócios e seus tipos, entrada e saída, direitos e deveres;

poderes, tais como assembleia, diretoria, conselho fiscal;

tempo de duração;

como os estatutos são modificados;

como a entidade é dissolvida;

qual o destino do patrimônio, em caso de dissolução.

QUARTO PASSO: A POSSE DA DIRETORIA

A eleição da diretoria deve seguir o que foi aprovado no Estatuto; e após eleita, deve ser conferida a posse dos cargos aos eleitos.

Finalmente, foi fundada a Entidade, entretanto, ela ainda não possui "status" legal, o que só ocorre após alguns procedimentos burocráticos.

QUINTO PASSO: COMO PROCEDER PARA O REGISTRO LEGAL

Devido à grande burocracia e às exigências específicas de cada cartório, é necessária muita paciência, pois sempre faltará algum item.

Não é recomendável colocar o endereço da Entidade no Estatuto, pois a burocracia se repetirá a cada mudança de endereço.

A documentação terá que ser reunida e encaminhada ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, além de pagar as taxas, registrar o Livro de Atas, os Estatutos e publicar um extrato dos mesmos, aprovados no Diário Oficial.

A documentação, que poderá variar de acordo ao cartório, é a seguinte:

3 cópias dos estatutos em papel timbrado;

3 cópias da Ata de Fundação datilografada, assinadas pelo presidente e demais diretores com firma reconhecida;

livro de atas original;

pagamento de taxas do cartório (se houver);

3 cópias da Relação Qualificada da Diretoria (nome, cargo, estado civil, nascimento, endereço, profissão, identidade e CPF);

3 cópias da relação de sócios fundadores;

um resumo contendo os principais pontos dos Estatutos, que às vezes, é solicitado pelo cartório para que seja apresentado no Diário Oficial.

Todos estes documentos fazem com que a entidade passe a ter personalidade jurídica, mas no caso de realizar operações financeiras, abrir conta bancária ou celebrar contratos, é necessário também, que a entidade tenha o CNPJ. Para isto, basta procurar uma delegacia regional da Secretaria da Receita Federal do Brasil, com todos os documentos registrados no cartório, autenticados e carimbados e os documentos do responsável pela entidade. Além disso, deve-se preencher um formulário padrão e dar entrada para obtenção do CNPJ.

C) MODELOS

MODELO DE ESTATUTO

Você obtém modelo de estatuto no arquivo “Modelo de Estatuto ONG”, nesta obra.

MODELO DE ATA DE ASSEMBLEIA DE FUNDAÇÃO

(deve ser baseada no modelo de Estatuto apresentado)

Às ( ) horas e ( ) minutos do dia ( ) do mês ( ) de (data), à (local) conforma assinaturas constantes do livro de atas, foi oficialmente aberta a Assembleia Geral da (nome e sigla), com sede domicílio e foro na cidade de ( ), (sigla da UF), com duração ilimitada.

Os presentes elegeram para presidir os trabalhos (nome) e para secretariar (nome) e (nome). Agradecendo a sua indicação, o presidente dos trabalhos apresentou a pauta, passando a ordem do dia. Iniciaram-se os debates sobre a proposta de estatuto que, depois de analisada e modificada, tendo sido aprovada por ( ). O Estatuto aprovado é o seguinte: (transcrever o estatuto inteiro ou um extrato contendo apenas os itens listados anteriormente: nome da entidade e sua sigla; sede e foro; finalidades e objetivos; se os sócios respondem pelas obrigações da sociedade; quem responde pela entidade; sócios; poderes; tempo de duração; como são modificados os estatutos; como é dissolvida a entidade; e em caso de dissolução, para onde vai o patrimônio). De acordo com o Estatuto Social, todos os presentes a esta Assembleia são considerados sócios fundadores e, portanto, membros natos da Assembleia Geral de Sócios. Passou-se ao próximo ponto de pauta, eleição do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal. Após o tempo necessário para inscrição de chapas e candidatos, foi iniciada a votação como determina o Estatuto. Foram eleitos para o Conselho Diretor, com mandato de (dia) de (mês) de (data) até (dia) de (mês) de (data), os Diretores (nome e função), e demais. A Secretaria Executiva ficou assim constituída: Secretário Executivo (nome) ou (nomes). O Conselho Fiscal eleito na mesma ocasião e pelo mesmo período de mandato, ficou assim constituído: (nome e função), presidente, (nome), (nome), (nome) e os suplentes (nome), (nome), que foram imediatamente empossados em seus respectivos cargos. Nada mais havendo para ser tratado o Presidente deu por encerrada a Assembleia, e eu, (nome) lavrei e assinei a presente ata, seguida das assinaturas do presidente dos trabalhos, Diretores eleitos e demais presentes. Cidade, data, Assinatura e nome do Secretário da Mesa, do Presidente dos trabalhos, Conselheiros eleitos, demais presentes.

MODELO DE SOLICITAÇÃO DE REGISTRO

Ilmo Sr.

Oficial do Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

Prezado Sr.,

Requer nos termos da Lei, que seja procedido o Registro dos estatutos, livro de atas da (nome da entidade).

Nestes termos,

Peço deferimento.

Assinatura do Responsável

MODELO DE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

- ASSEMBLEIA GERAL DE SÓCIOS

- PLENÁRIA

- ELEIÇÃO

- CONSELHO DIRETOR

- CONSELHO FISCAL

- SECRETARIA EXECUTIVA

1 Agir No 8 março/abril 1999: As novidades da nova lei do terceiro setor, Augusto de Franco.


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www.portaldecontabilidade.com.br

http://www.ebah.com.br/content/ABAAAgG1kAI/contab3setor-manual-constituicao-ong

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